
Se sua controladoria respirou aliviada em agosto, quando o Comitê Gestor do IBS sinalizou que o split payment não estará pronto para janeiro de 2027, eu tenho uma má notícia: esse alívio tem prazo de validade curto. Muito curto.
Na mesma época, o Comitê lembrou que outra forma de recolhimento estará disponível já em 2027, também opcional: o RAD, recolhimento pelo adquirente. Ele não é novidade de agosto — está no artigo 36 da Lei Complementar nº 214/2025 —, mas quase ninguém olhou para ele enquanto todo mundo discutia o split payment. E aqui está o ponto que interessa a quem cuida de caixa: com o RAD, o imposto pode deixar de passar pela sua conta mesmo sem split payment. Basta que o seu cliente decida recolher por você.
Se você acompanhou nosso roteiro de tesouraria para o split payment, sabe que o alerta central sempre foi o mesmo: a reforma tributária não é só sobre quanto imposto se paga, é sobre quando e por onde ele sai. O RAD não muda essa premissa. Ele abre mais um caminho.
Por que o adiamento do split payment não é sinal verde
Vamos ser diretos: notícia de adiamento tem um efeito colateral perigoso nas empresas. Ela desliga o senso de urgência. Times de controladoria que estavam mapeando fluxo de caixa, renegociando prazos com fornecedores e revisando linhas de crédito tendem a interpretar o adiamento como “ganhamos tempo, podemos relaxar”.
Isso seria um erro estratégico.
A CBS e o IBS entram em uma nova etapa em 2027 de qualquer forma. O split payment deve chegar depois, de forma gradual, e a sinalização do governo é mantê-lo facultativo no início, limitado a operações entre contribuintes. Enquanto isso, a lei já oferece aos compradores um jeito de proteger o próprio crédito: o RAD. Na prática, sua empresa pode conviver em 2027 com três situações ao mesmo tempo — clientes que pagam do jeito tradicional, clientes no split payment e clientes que recolhem o imposto por você.
A pergunta que a controladoria precisa fazer não é “ainda temos tempo?”. É: “quais clientes e fornecedores vão usar cada modelo, e o que isso faz com o meu caixa?”
O que é o RAD e como ele difere do split payment
Aqui está a explicação em linguagem de controladoria, não de texto de lei.
Split payment: no momento em que o pagamento é liquidado no sistema financeiro, o banco ou a instituição de pagamento separa o IBS e a CBS e manda direto para o Fisco. O fornecedor recebe o valor líquido. Quem faz a separação é o sistema de pagamento.
RAD (recolhimento pelo adquirente): quem faz a separação é o comprador. Ele retém o valor do IBS e da CBS, recolhe diretamente aos cofres públicos e paga ao fornecedor só o valor líquido da operação. Pela LC 214/2025, o RAD pode ser usado quando o pagamento não estiver sujeito ao split payment. É opcional.
Por que um comprador faria isso? Por causa do crédito. No novo modelo, o crédito de IBS e CBS de quem compra depende de o imposto da etapa anterior ter sido efetivamente recolhido. Se o fornecedor não recolher, o comprador pagou o valor cheio e pode ficar sem o crédito. Com o RAD, ele mesmo garante o recolhimento — e, com isso, o crédito.
Para a tesouraria, o efeito depende do lado da mesa em que sua empresa está:
- Quando sua empresa vende para um cliente que adota o RAD, o efeito no caixa é parecido com o do split payment: o imposto não entra na sua conta, e você recebe o líquido. A diferença é que quem retém é o cliente, não o banco — e isso precisa estar claro no contrato e no seu processo de conciliação.
- Quando sua empresa compra e decide adotar o RAD, ela assume uma obrigação nova: recolher o imposto devido pelo fornecedor, no prazo e na forma que a regulamentação definir. Em troca, protege o crédito. É uma decisão de custo operacional contra segurança do crédito.
O que continua valendo do roteiro anterior — e o que precisa ser recalibrado
A boa notícia é que boa parte do trabalho que sua controladoria já vinha fazendo para o split payment não foi jogada fora. Ela só precisa de ajuste de foco.
O que continua valendo:
- Mapeamento do “caixa fantasma” do imposto. Você ainda precisa saber qual fatia do faturamento é, na prática, dinheiro do Fisco passando pela sua conta. Com o RAD, essa fatia pode desaparecer das vendas para alguns clientes e continuar nas vendas para outros — então o mapeamento passa a ser por cliente, não só pelo total.
- Cessão de recebíveis como instrumento de liquidez. Se parte das vendas passa a ser recebida pelo valor líquido, muda o volume de recebíveis disponível para antecipação. Vale refazer a conta de quanto dá para antecipar e com que custo.
- Linhas de crédito de contingência. Continuam essenciais para cobrir o capital de giro que o imposto deixa de oferecer quando é retido na origem, seja pelo banco, seja pelo cliente.
O que precisa ser recalibrado:
- Preços e contratos. É preciso deixar claro se o preço acordado é bruto ou líquido do imposto, quem é responsável pelo recolhimento e como ele será comprovado.
- Conciliação. Pagamentos líquidos, impostos recolhidos por terceiros e créditos apropriados precisam fechar entre si. Sem uma rotina nova de conciliação, o financeiro não consegue explicar a diferença entre o faturado e o recebido.
- Gestão de fornecedores. Do lado das compras, o histórico de conformidade de cada fornecedor passa a pesar na decisão. Com fornecedor de risco, o RAD protege o seu crédito.
O que ainda não sabemos — e por que isso importa
Sejamos honestos: a forma operacional do RAD ainda está sendo detalhada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS — prazos de recolhimento, como informar o recolhimento feito em nome do fornecedor e como isso aparece nos documentos fiscais. Também está em aberto como vai funcionar, na prática, a convivência entre RAD e split payment quando o split avançar.
Isso não é motivo para esperar passivamente. Quem entender primeiro como os seus principais clientes e fornecedores vão se posicionar terá vantagem real na gestão de capital de giro. Empresas com margens apertadas e alto volume de vendas para outras empresas são especialmente sensíveis a essa mudança.
Checklist: o que fazer nos próximos meses
- Acompanhar as normas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS sobre o RAD, principalmente prazos e forma de recolhimento.
- Mapear os maiores clientes e avaliar quais têm incentivo para adotar o RAD — em geral, os que se creditam de IBS e CBS e querem proteger esse crédito.
- Simular o fluxo de caixa com parte das vendas recebidas pelo valor líquido, para medir o impacto no capital de giro.
- Revisar contratos com clientes e fornecedores: preço bruto ou líquido, responsável pelo recolhimento e forma de comprovação.
- Classificar fornecedores por risco de não recolhimento e decidir com quais faz sentido adotar o RAD nas compras.
- Colocar tesouraria e fiscal na mesma mesa, porque a decisão sobre o RAD é tributária e de liquidez ao mesmo tempo — decisão isolada de um dos lados vai gerar retrabalho.
O que fica no fim
O adiamento do split payment não é uma vitória da previsibilidade. Em 2027, sua empresa pode conviver com três formas de recolhimento ao mesmo tempo, escolhidas em parte pelos seus clientes e fornecedores. Isso não é motivo para pânico, mas é motivo para manter — ou até intensificar — a atenção que sua controladoria já vinha dedicando ao tema.
A lição de fundo continua sendo a mesma que vale para qualquer mudança regulatória de peso: adiamento de prazo não é o mesmo que adiamento de responsabilidade. Quem tratar o RAD como “problema de 2027” vai repetir o erro de quem tratou o split payment como “coisa distante”.
Atualizado em 26/09/2026: corrigimos a explicação do RAD, que é o recolhimento pelo adquirente previsto na LC 214/2025.
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Julio Manfrin – Diretor de Controladoria e Automações IA
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