Relatório de transparência salarial 2026: o que fazer depois

Relatório de transparência salarial 2026: o que fazer depois

O relatório de transparência salarial 2026 do segundo semestre já saiu, e muita empresa abriu o arquivo sem saber o que fazer com ele. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou os relatórios de transparência e igualdade salarial no fim de setembro. Os dados vieram do eSocial de junho/2026 e do Portal Emprega Brasil de agosto/2026. As próprias empresas começaram a publicar os resultados entre 29/09 e 02/10. Entre elas estão Bernhoeft, Funpec, Visagio e WEX. A W Bertolo, com 127 empregados, informou que a mediana salarial das mulheres é 98,5% da dos homens (01/10).

A maioria dos textos explica a obrigação e os prazos. Este artigo parte do resultado e responde a outra pergunta: o que você faz agora que o número existe?

O que o relatório de transparência salarial do 2º semestre mostra e por que exige mais da gestão

A Lei nº 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto 11.795/2023 e pela Portaria MTE 3.714, trata da igualdade salarial entre mulheres e homens. Ela obriga empresas com 100 ou mais empregados a divulgar, a cada semestre, o relatório de transparência e de critérios remuneratórios.

Na prática são dois movimentos:

  • O MTE gera o relatório com base nos dados que a empresa já informa no eSocial.
  • A empresa responde sobre critérios remuneratórios no Portal Emprega Brasil e publica o resultado conforme as regras vigentes.

O relatório de transparência salarial do 2º semestre exige mais da gestão por um motivo simples: o resultado é público e comparável. Clientes, candidatos, empregados e sindicatos podem ler. Se a empresa não sabe explicar o próprio número, a diferença vira um problema de reputação e de fiscalização.

Sobre o prazo do relatório de transparência salarial: confira as datas do próximo ciclo no gov.br, porque elas são definidas pelo MTE e podem mudar. Não trabalhe com datas de memória.

Como ler o seu relatório: mediana, média, CBO e limites do eSocial

Um número como “as mulheres recebem 98,5% do salário dos homens” parece simples, mas depende de como foi calculado. Antes de reagir, entenda quatro pontos.

  • Média e mediana. A média é puxada por salários muito altos, como os de diretoria. A mediana é o valor do meio e mostra melhor o que acontece com a maioria. Se uma diferença aparece só na média, procure os salários extremos.
  • Grupos ocupacionais (CBO). Compare dentro do mesmo grupo. Uma empresa com mais homens na produção e mais mulheres no administrativo terá diferença geral, mesmo pagando igual em cada função.
  • Limites do eSocial. O relatório depende do que foi informado. Cargo cadastrado com CBO errado ou salário lançado de forma inconsistente distorce a análise.
  • O que o número não mostra. Ele não mostra tempo de casa, desempenho, jornada nem a razão de uma contratação ter sido feita por um valor maior.

Quando o resultado é “mulheres recebem X% do salário dos homens”, ele vira problema quando a diferença persiste dentro do mesmo cargo e nível e ninguém consegue explicá-la com critério objetivo.

Diferença salarial não é automaticamente discriminação, mas precisa de explicação

Diferença salarial não prova discriminação. Mas a empresa precisa conseguir explicá-la. Use a tabela abaixo como mini-roteiro de diagnóstico para cada diferença encontrada.

Causa É legítima? Como verificar
Cargo ou nível diferente Sim, se o cargo for realmente diferente A descrição do cargo e a faixa salarial justificam a diferença?
Tempo de casa ou de experiência Sim, se houver regra escrita Existe política de progressão por tempo? Vale para todos?
Desempenho Sim, se a avaliação for estruturada Há critérios, notas e registros por ciclo?
Jornada ou turno Sim, se previstos e aplicados igualmente O adicional é pago a todos nas mesmas condições?
Negociação individual sem critério Não Duas pessoas no mesmo cargo com salários diferentes sem motivo registrado
Promoção que favorece um grupo Não, se não houver critério Quem foi promovido, quando, e com que justificativa?

Uma regra prática: se a explicação só existe na cabeça do gestor, ela não existe para efeito de defesa.

Erro comum: comparar o resultado apenas com o discurso de diversidade e inclusão da empresa. Ter programa de DEI não explica um número. O que explica é a política de remuneração, e ela precisa estar documentada.

O elo que falta: sem estrutura de cargos e salários, a empresa não justifica a remuneração

Na maioria das empresas médias, o relatório não revela má-fé. Revela falta de estrutura. Sem cargos bem definidos e faixas salariais, cada contratação vira uma negociação, e o salário passa a refletir quem negociou melhor ou quem estava disponível naquele mês.

Uma boa gestão de cargos e salários resolve isso com quatro elementos:

  1. Descrição de cargos com responsabilidades e requisitos claros.
  2. Faixas salariais (mínimo, referência e máximo) para cada cargo ou nível.
  3. Critérios de progressão escritos: tempo, entregas, certificações.
  4. Avaliação de desempenho que sustente aumentos e promoções.

Em alguns casos, a distorção nasce no desenho do cargo. Dois cargos com a mesma função e nomes diferentes costumam ter salários diferentes. Vale redesenhar o cargo antes de corrigir salários. Se a avaliação de desempenho não tem credibilidade, ela não serve de justificativa para diferenças de remuneração.

Critérios remuneratórios que se defendem e o que declarar no Portal Emprega Brasil

O relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios pede que a empresa informe como remunera. A resposta deve refletir o que acontece de fato, não o que parece melhor no papel.

Para que o critério se sustente:

  • Documente. Política de remuneração, faixas e regras de progressão por escrito, com data e responsável.
  • Padronize. O mesmo critério vale para o mesmo cargo, independentemente de quem contrata.
  • Registre exceções. Se uma exceção é necessária (um profissional raro no mercado, por exemplo), anote o motivo e a data, e defina quando será revisada.
  • Evite exceções informais. Combinados de corredor são a principal fonte de distorção.
  • Não declare o que você não pratica. Uma resposta que a prática desmente piora a situação.

Sobre multas e fiscalização: a lei prevê penalidades e a fiscalização cabe ao MTE. Por isso, consulte o valor e as condições atuais no gov.br e valide com o jurídico. Não use números de terceiros. Critérios documentados ajudam a explicar a diferença, mas não substituem a análise jurídica nem garantem conformidade.

Plano de ação em 30, 60 e 90 dias para a empresa média

Você não precisa de software caro nem de um time de people analytics. Precisa de uma planilha, um responsável por etapa e disciplina. Confirme no gov.br se há prazo para o plano de ação e ajuste o cronograma.

Dias 1 a 30: diagnóstico (RH com apoio do financeiro)

  • Exportar a folha por cargo, nível, sexo, tempo de casa e data de admissão.
  • Conferir CBO e cadastro no eSocial.
  • Listar pares no mesmo cargo com diferença e classificar cada um pela tabela de diagnóstico.

Dias 31 a 60: critérios (RH com diretoria)

  • Definir faixas salariais por cargo e nível.
  • Escrever regras de progressão e de promoção.
  • Fechar a política de exceções e quem as aprova.

Dias 61 a 90: correção e rotina (diretoria, financeiro e RH)

  • Corrigir as distorções sem justificativa, em etapas, conforme o orçamento.
  • Revisar promoções recentes.
  • Marcar a revisão antes do próximo relatório e validar a comunicação com o jurídico.

Erros comuns e quando chamar apoio externo

  • Publicar o PDF e não fazer nada. A publicação cumpre uma obrigação, mas não resolve a causa.
  • Corrigir só o salário de entrada. A diferença costuma crescer depois, nas promoções e nos reajustes.
  • Ignorar a promoção. Quem é promovido, e com que critério, pesa mais que o salário inicial.
  • Corrigir caso a caso sem política. A distorção volta na próxima contratação.

Vale buscar ajuda externa quando a empresa não tem cargos descritos, quando a diferença é grande e sem explicação, ou quando o RH não tem tempo de estruturar a política. Uma consultoria em gestão de pessoas pode montar a estrutura de cargos e salários e deixar a rotina funcionando.

Perguntas frequentes

Quem é obrigado e quando o relatório sai?
Empresas com 100 ou mais empregados, a cada semestre. As datas são definidas pelo MTE. Confirme o calendário no gov.br.

O que significa “mulheres recebem X% do salário dos homens”?
É a razão entre a remuneração de mulheres e a de homens, no relatório. Vira problema quando a diferença aparece no mesmo cargo e nível e não tem explicação objetiva.

O que a empresa deve publicar e responder?
Deve publicar o relatório conforme as regras vigentes e informar os critérios remuneratórios no Portal Emprega Brasil. Confira as regras de publicação no gov.br.

Quais são as consequências e como se proteger?
A lei prevê multa e fiscalização. Consulte o valor atual no gov.br. A melhor proteção é ter cargos, faixas e critérios documentados e aplicados igualmente, com validação do jurídico.

O relatório de transparência salarial 2026 é, no fundo, um retrato da estrutura de cargos e salários da empresa. Quem organiza essa estrutura resolve o relatório e passa a ter uma política de remuneração que sustenta contratações, promoções e retenção.


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Patrícia Faria – Diretora de Pessoas

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