Fim da escala 6×1: quantas pessoas sua empresa vai precisar

Fim da escala 6x1: quantas pessoas sua empresa vai precisar

Na terça-feira, 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou por 75 votos a 1 a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6×1. O texto é o mesmo que a Câmara aprovou em maio, então segue direto para promulgação (Agência Senado).

A maior parte do que se escreveu desde então fala das quatro horas a menos por semana. Para muita empresa, esse não é o problema. O problema é a segunda folga. Quem abre seis ou sete dias e hoje cobre o funcionamento com gente trabalhando seis dias vai precisar de mais pessoas, mesmo antes de a jornada cair para 40 horas.

A conta dá para fazer em quinze minutos. Montamos uma planilha gratuita do fim da escala 6×1 que mostra quantas pessoas cada função vai exigir e quanto a folha sobe em cada fase.

O que a PEC muda, com as datas

  • Duas folgas remuneradas por semana, uma delas de preferência no domingo. Não precisam ser seguidas. A escala máxima passa a ser a 5×2.
  • Jornada de 42 horas por semana 60 dias depois da publicação da emenda.
  • Jornada de 40 horas doze meses depois disso. São 14 meses de transição no total.
  • Salário e piso não podem cair. A mesma folha passa a comprar menos horas: a hora fica 4,8% mais cara com 42 horas e 10% mais cara com 40.
  • Continuam valendo a escala 12×36, os regimes especiais, as categorias autorizadas a trabalhar no domingo e o banco de horas. Domingo ou feriado trabalhado sem folga compensatória segue pago em dobro.

Duas coisas ainda estão em aberto: a data da promulgação, que define o começo da contagem, e a regulamentação de alguns setores (Agência Brasil). Por isso a planilha deixa a data como premissa: quando a emenda for publicada, você troca uma célula e as datas das duas fases se ajustam.

A conta que quase ninguém está fazendo: quem cobre a folga

Imagine, como exemplo hipotético, uma loja aberta de segunda a domingo, das 10h às 20h, que precisa de três vendedores no salão o tempo todo. Dez horas por dia passam do limite de oito por pessoa, então cada posto pede dois turnos por dia.

São 7 dias × 3 postos × 2 turnos = 42 turnos por semana. Na 6×1, cada vendedor faz seis turnos: a loja precisa de 7 pessoas. Na 5×2, cada um faz cinco: a loja precisa de 8,4. São 20% a mais de gente para cobrir exatamente o mesmo horário.

No escritório que funciona de segunda a sexta, a escala quase não muda. Ali o efeito é o custo da hora e o sábado: se alguém vinha no sábado de manhã, essas horas viram hora extra ou precisam ser redistribuídas.

Tipo de operação O que pesa mais Efeito típico
Comércio, restaurante, clínica abertos 6 ou 7 dias A segunda folga Cerca de 20% a mais de gente já na Fase 1
Escritório e indústria de segunda a sexta As horas a menos Hora até 10% mais cara; sábado vira hora extra
Operação em 12×36 Nada muda A escala continua permitida

Quanto custa: um exemplo com números

A planilha vem preenchida com um caso hipotético: um varejista aberto sete dias, no Lucro Presumido, com 21 funcionários (vendedores, caixas, estoque, administrativo e um gerente). Folha de hoje, com encargos, provisões e benefícios: cerca de R$ 96,8 mil por mês. Na Fase 2, com 40 horas e 5×2, ficam assim as saídas:

Saída A mais por mês Pessoas a contratar Cabe na lei?
Contratar pessoas inteiras R$ 27,2 mil (+28%) 5 Sim
Só hora extra R$ 16,2 mil 0 Não
Contratar o inteiro e o resto em hora extra R$ 14,4 mil 3 Não
Contratar o inteiro e cobrir a sobra com meio período R$ 23,7 mil (+24,5%) 5 (3 inteiras e 2 de meio período) Sim

As duas saídas mais baratas ficam fora da lei. Não é detalhe: numa loja de sete dias, o que falta é gente no dia em que o funcionário está de folga, e hora extra não cria uma pessoa nesse dia.

Faça a conta da sua empresa. A planilha pede a equipe de hoje e o horário de funcionamento, e mostra quantas pessoas cada função vai exigir em cada fase, quanto a folha sobe e qual saída é a mais barata dentro da lei. É grátis, em Excel.

Baixar a planilha do fim da escala 6×1 →

Por que a hora extra não resolve quem abre seis ou sete dias

A CLT limita a hora extra a duas por dia. Com a nova regra, o funcionário tem duas folgas garantidas: trabalhar na folga não é hora extra, é desrespeitar o descanso. Se a operação precisa de gente sete dias, a conta precisa fechar com cinco dias de trabalho por pessoa.

Hora extra serve para pico: a semana do Natal, o fechamento do mês, uma entrega que atrasou. Usada como solução permanente para cobrir a escala, ela sai mais cara do que parece, gera passivo trabalhista e cansa a equipe. Quem cuida de saúde mental no trabalho já tem uma preocupação a mais com a NR-1 e os riscos psicossociais.

As saídas que cabem na lei

Nossa recomendação é olhar nesta ordem, porque cada passo diminui o tamanho do seguinte.

1. Rever o horário de funcionamento. Pegue o faturamento por dia da semana e por faixa de horário. É comum descobrir que a segunda de manhã ou o domingo à noite vendem pouco e custam uma escala inteira. Fechar ou encurtar esses horários costuma ser a saída mais barata. A planilha tem um cenário só para testar isso.

2. Cobrir sobras com meio período. Quando falta 0,2 ou 0,5 de pessoa numa função, contratar alguém inteiro sobra. O contrato de tempo parcial de até 30 horas por semana (CLT, art. 58-A) cobre os dias de folga com salário proporcional.

3. Contratar onde a conta pede gente inteira. Feito o resto, o que sobrar é contratação. Quanto antes começar, melhor: seleção e treinamento levam semanas, e a Fase 1 começa 60 dias depois da publicação.

4. Usar a 12×36 onde ela couber. Portaria, vigilância e alguns serviços contínuos funcionam bem nela, e ela não muda com a PEC.

5. Tirar trabalho do processo. Fila de caixa, reposição de estoque e conferências manuais consomem horas que a nova escala vai cobrar. Vale um olhar de eficiência operacional antes de contratar.

O que fazer até a Fase 2

  • Agora: faça a conta por função e leve o número para o orçamento de 2027. A planilha de orçamento empresarial 2027 recebe o aumento da folha mês a mês, e o guia de planejamento orçamentário em 7 passos mostra onde ele entra.
  • Até a promulgação: converse com o sindicato e o contador sobre a convenção coletiva da sua categoria. Ela pode prever compensação de jornada e banco de horas.
  • Nos 60 dias até a Fase 1: monte as escalas 5×2, abra as vagas e teste o novo horário.
  • Antes da Fase 2: refaça a conta com os números reais da Fase 1 e ajuste o que faltar para as 40 horas.

Para quem quer tratar a folha como parte da estratégia e não só como custo, o texto sobre RH orientado a resultados ajuda a organizar a conversa com os sócios.

Dúvidas que aparecem na hora de fazer a conta

O salário pode ser reduzido junto com a jornada?

Não. O texto aprovado proíbe a redução de salário e de piso. A empresa paga o mesmo por menos horas.

Quem trabalha em 12×36 é afetado?

Não. A escala 12×36 e os regimes especiais continuam permitidos.

O banco de horas continua valendo?

Sim, nos termos da lei e da convenção coletiva. Ele ajuda nos picos, mas não substitui gente nos dias de folga.

A empresa pode trabalhar no domingo?

As categorias autorizadas continuam podendo. O domingo trabalhado precisa de folga compensatória; sem ela, o pagamento é em dobro.

Quando a regra começa a valer?

A contagem começa na publicação da emenda. Até lá, use a data prevista na planilha e troque quando a emenda for publicada.

Se a sua empresa abre aos sábados ou domingos e o resultado da planilha assustar, me chama no WhatsApp (62) 99620-0299 que a gente revisa a escala e o horário com você antes de contratar.


Conheça nosso serviço de Gestão de Pessoas e de Controladoria Financeira.

Júlio Manfrini – Diretor de Controladoria e Automações IA