
Você tem 30 pessoas na folha, a Black Friday no dia 27/11 e o Natal logo depois. Em 16 de dezembro, cada uma delas passa a ter dois dias de descanso por semana. O buraco na escala aparece justo na semana em que a loja mais vende. Na sua cabeça, a conta é uma só: contrato temporário, efetivo ou todo mundo fazendo hora extra? E quanto sai cada um?
Vou fazer essa conta com um exemplo hipotético e dizer o que eu faria.
A 6×1 acaba dia 16/12, no meio do Natal: o que muda para a minha loja?
A Emenda Constitucional 141/2026 foi promulgada em 16/10. A primeira etapa, com 42 horas semanais e dois dias de descanso, vale a partir de 16/12. Alguns veículos falam em 15/12, então confirme a data com o seu contador. A carga de 40 horas chega cerca de 14 meses depois, ou seja, em 2028. Essa segunda data pesa na sua decisão de hoje, e eu volto a ela adiante.
A CNDL e o SPC Brasil preveem cerca de 130 mil vagas, temporárias e efetivas, no fim do ano. São 12 mil a mais que em 2025, e 26% dos empresários querem ampliar a equipe. Ou seja: você vai disputar gente boa com todo mundo do seu bairro.
A CNDL pediu flexibilização para o Natal em 27/10. Eu não montaria o plano em cima de um pedido.
Quantas pessoas a mais eu preciso só para cobrir as folgas novas?
Imagine uma loja com 30 funcionários, salário médio de R$ 2.200, aberta sete dias por semana. Hoje cada um trabalha seis dias e folga um. Na 5×2, folga dois.
Somando, a loja perde 30 dias de trabalho por semana. Um reforço em 5×2 entrega 5 dias. A conta cheia é 30 ÷ 5 = 6 postos.
Na prática, terça e quarta raramente pedem a equipe inteira. No exemplo, uso 5 postos. A sua loja tem outro horário e outro movimento, então refaça a conta com os seus dias. O texto sobre quantas pessoas a mais com o fim da 6×1 mostra o passo a passo, e a planilha do fim da escala 6×1 ajuda a simular a escala.
Temporário, efetivo ou hora extra: quanto cada um custa de verdade?
Comparo os três para nove semanas, da Black Friday ao fim de janeiro, cobrindo os 5 postos. Todos os números abaixo são hipóteses do exemplo. Troque pelos seus. O multiplicador de encargos do efetivo você encontra no artigo sobre o custo de um funcionário com encargos, e a calculadora Calcule o custo de um funcionário com os seus números faz isso por você.
| Caminho | Por mês | 9 semanas | Custo de saída | Total |
|---|---|---|---|---|
| Temporário via empresa | R$ 20.900 | R$ 41.800 | já na fatura | R$ 41.800 |
| Efetivo CLT | R$ 18.700 | R$ 37.400 | R$ 12.500 | R$ 49.900 |
| Hora extra e escala | R$ 16.200 | R$ 32.400 | zero | R$ 32.400 |
O que está dentro de cada linha:
- Temporário: a fatura da empresa de temporário a 1,9 vez o salário, já com encargos e a margem dela.
- Efetivo: 1,7 vez o salário, com FGTS, 13º e férias com um terço provisionados. Na saída, R$ 2.500 por pessoa: aviso-prévio de 30 dias (o tempo que você paga até o desligamento) e multa de 40% do FGTS.
- Hora extra: 200 horas por semana (25 turnos de 8 horas) a R$ 15 a hora, que é R$ 10 mais 50%, mais 20% de reflexos em descanso, 13º e férias.
Dois avisos sobre a hora extra. O 25/12 e o 01/01 costumam pagar 100%, e esse custo sobe. E você reparte cerca de 6,7 horas extras por semana entre 30 pessoas. Funciona por nove semanas, não por nove meses.
Para dois meses, o efetivo é o mais caro, porque você paga a saída. Se a vaga ficar, a conta vira: o efetivo custa R$ 2.200 por mês a menos que o temporário, e você não paga a saída. No exemplo, o efetivo passa a ganhar por volta do sexto mês. O temporário via empresa tem teto de 180 dias, então esse ponto nem chega.
O que o contrato temporário permite e o que ele não resolve
“Contrato temporário” é o nome de duas coisas diferentes.
O trabalho temporário (Lei 6.019/74) é feito por uma empresa de trabalho temporário. Ela contrata, paga o salário e recolhe os encargos. Você paga a fatura. Serve para substituir alguém ou atender a um aumento passageiro de serviço, e um pico de Natal costuma se encaixar. O prazo é de até 180 dias, com prorrogação de até 90. Depois disso, só com 90 dias de intervalo para a mesma empresa. O temporário recebe o mesmo que o seu empregado de função igual.
O contrato por prazo determinado é um contrato direto da CLT, com data para acabar. Cabe em serviço ou atividade transitória. Se você encerrar antes da data, paga metade do que o empregado receberia até o fim. Na data combinada, termina sem aviso-prévio e sem multa dos 40%.
O temporário não resolve vaga permanente. Se o posto continua depois de janeiro e você usa temporário, corre o risco de um juiz reconhecer vínculo direto com a sua empresa. Também não resolve a 40 horas: o buraco que abre lá na frente é de novo seu.
Como decidir sem errar: regra de 3 perguntas
- A vaga existe depois de janeiro? Se existe, efetive. Com a 40 horas chegando, você vai precisar dessa pessoa.
- O pico acaba em até uns 90 dias? Então temporário ou prazo determinado, com data no contrato.
- Já tenho gente com banco de horas ou folga para ceder? (Banco de horas é compensar hora extra em folga.) Se sim, comece por aí.
Eu faria nessa ordem: escala primeiro, temporário para o pico, efetivo só para a vaga que eu ainda vou querer em março.
Dá para evitar contratar? Reorganizar a escala antes de abrir vaga
Muita loja descobre que o buraco é menor do que parecia. Veja o movimento por dia da semana. Se terça e quarta vendem 40% menos, dois dos seus cinco postos viram folga casada com o movimento, sem contratar ninguém.
Escalone as entradas, em vez de pôr todo mundo no mesmo horário. Faça rodízio das folgas para que o domingo nunca fique sem cobertura. E guarde parte da hora extra de dezembro como folga em fevereiro, quando a loja esvazia.
Os erros que viram processo em janeiro
- Usar temporário para um posto que é permanente.
- Perder a conta dos 180 dias e renovar sem intervalo.
- Pagar ao temporário menos do que o seu empregado da mesma função recebe.
- Contratar por prazo determinado sem escrever o prazo e o motivo no contrato.
- Esquecer os 100% de feriado e o limite de duas horas extras por dia.
- Copiar a conta de outra loja sem trocar o salário, o horário e o movimento.
Perguntas que o dono faz sobre contrato temporário
O que é um contrato de trabalho temporário?
É o contrato feito por uma empresa de trabalho temporário para colocar um trabalhador na sua empresa por tempo curto, em pico de demanda ou substituição. Não confunda com o contrato por prazo determinado, que você assina direto.
Um contrato temporário pode ser efetivado?
Pode. Terminado o contrato com a empresa de temporário, você contrata o trabalhador direto, pela CLT. Leia o contrato com a empresa de temporário antes, para ver se há alguma regra sobre isso.
Quem paga o salário do trabalhador temporário?
A empresa de trabalho temporário. Você paga a ela a fatura, que inclui salário, encargos e a margem dela.
O fim da 6×1 vale já para o temporário contratado em dezembro?
Em regra, sim: a carga horária segue a regra da empresa onde ele trabalha. Planeje o temporário em 5×2 desde 16/12 e confirme com o jurídico da empresa de temporário.
Se você ainda não sabe quantas pessoas a sua operação precisa para entrar em 2027 sem estourar a folha, a gente dimensiona a equipe e a folha de 2027 com você.
Patrícia Faria – Diretora de Pessoas

